Regras aplicáveis ao comércio de produtos agrícolas e agroalimentares entre a União Europeia (UE) e o Reino Unido (RU)
- a partir de 1 de janeiro de 2021-
EXPORTAÇÃO |
IMPORTAÇÃO |
CIRCULAÇÃO DE ANIMAISDE COMPANHIA |
MEDICAMENTOS |
Links uteis |
EXPORTAÇÃO
Os requisitos para exportação de animais vivos, produtos germinais e produtos de origem animal para o Reino Unido (RU) serão introduzidos por fases, entre janeiro de 2021 e janeiro de 2022.
Os certificados sanitários para a exportação para o RU serão sensivelmente os mesmos que os certificados existentes da UE para as importações do resto do mundo e podem ser consultados em: https://www.gov.uk/government/collections/health-certificates-for-animal-and-animal-product-imports-to-great-britain
As exportações para o RU precisam de ser acompanhadas, conforme o caso e a fase, de um ou todos os seguintes documentos:
- certificado sanitário
- licença de importação
- documento comercial
Exportação |
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Os documentos de acompanhamento necessários para envio de animais ou produtos podem ser consultados junto da Agência de Saúde Animal e Fitossanitária (Animal and Plant Health Agency - APHA) em: http://apha.defra.gov.uk/official-vets/Guidance/bip/iin/index.htm
- Quadro resumo dos procedimentos aplicados, por fase, a animais vivos e produtos de origem animal
- Informação sobre Consequências fitossanitárias sobre o movimento de vegetais, produtos vegetais e outros objetos regulamentados entre a UE e o RU
IMPORTAÇÃO
A 31 de dezembro de 2020 terminou o período de transição para a saída do Reino Unido (RU) da União Europeia (UE), pelo que passou a ser formalmente um país terceiro onde a legislação da UE deixou de ser aplicável.
Para efeitos aduaneiros o RU é tratado como qualquer outro país terceiro a partir desta data.
Assim, as remessas importadas, devem ser acompanhadas de um Documento Sanitário Comum de Entrada (DSCE) emitido no sistema TRACES-NT.
Para conseguir um DSCE válido os operadores devem seguir os seguintes procedimentos gerais:
1. Criar um EU login
2. Registar-se no TRACES NT
3. Preencher a parte I do Documento Sanitário Comum de Entrada para assegurar a notificação prévia da chegada das mercadorias
4. Apresentar a mercadoria para controlo oficial
5. Suportar o custo dos controlos"
Importação | |
CIRCULAÇÃO DE ANIMAIS DE COMPANHIA
Importação |
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Exportação |
MEDICAMENTOS (https://www.dgav.pt/informacaoutil/content/brexit/medicamentos/)
Conheça em https://www.hma.eu/542.html, as orientações do Grupo de Coordenação para Reconhecimento Mútuo e Procedimentos Descentralizados – Veterinária (sigla inglesa, CMDv), atualizadas sobre:
- o Brexit
- orientações práticas do CMDv sobre o Protocolo relacionado com a Irlanda do Norte (NI)